sexta-feira, 21 de outubro de 2011

Desigualdades entre homens e mulheres


   A Constituição da República Portuguesa consagra alguns direitos às mulheres, nomeadamente ao afirmar as obrigações do Estado para fazer valer esses direitos. Apresentamos alguns desses pontos:
• Art.º 9.°, h) - (É tarefa fundamental do Estado) Promover a igualdade entre homens e mulheres;
• Art.º 59. °, b) - (Todos os trabalhadores têm direito) À organização do trabalho em condições socialmente dignificantes, de forma a facultar a realização pessoal e a permitir a conciliação da atividade profissional com a vida familiar;
• Art.º 68.°, 3. - As mulheres têm direito a especial proteção durante a gravidez e após o parto, tendo as mulheres trabalhadoras ainda direito a dispensa do trabalho por período adequado, sem perda da retribuição ou de quaisquer regalias;
• Art.º 109.° - A participação direta e ativa de homens e mulheres na vida política constitui condição e instrumento fundamental de consolidação do sistema democrático, devendo a lei promover a igualdade no exercício dos direitos cívicos e políticos e a não discriminação em função do sexo no acesso a cargos políticos.


Vínculo laboral (tipo de contrato de trabalho)
Tipo de vínculo (contrato)
Mulheres (%)
Homens (%)
Sem termo
77,7
81,2
Com termo
16,6
12,0
Outros
5,7
6,8

Duração do trabalho
Duração do trabalho
Mulheres (%)
Homens (%)
Tempo completo
83,7
93,8
Tempo incompleto
16,3
6,2
Fonte – INE, Inquérito ao emprego (2000)

Razões para trabalhar menos de 30 horas por semana
Razões
Mulheres (%)
Homens (%)
Frequenta aulas ou está em formação
1,1
0,0
Trabalho de casa, tomar conta de crianças e outros
25,0
0,0
Doença ou incapacidade pessoal
15,9
32,1
Não consegue encontrar trabalho a tempo inteiro
22,7
13,8
Não quer trabalhar mais horas
6,8
11,0
Outras razões
28,5
43,1
Fonte: Gabinete de Estudos e Conjuntura do INE

   Se compararmos  os direitos consagrados na Constituição com os dados das tabelas sobre alguns aspetos relacionados com o emprego concluímos que apesar de homens e mulheres terem os mesmos direitos relacionados com o trabalho, são os homens que têm mais contratos efetivos, isto é , sem termo e as mulheres contratos com termo.
   São mais os homens que têm a duração de  trabalho a tempo completo do que as mulheres. Enquanto que os homens faltam ao trabalho maioritariamente por razões de doença, as mulheres têm mais necessidade de faltar para cuidar das crianças.
   Por tudo isto podemos concluir que os direitos dos homens e mulheres , em relação ao trabalho, não são os mesmos, apesar de na Constituição afirmar o contrário.






   A mulher que está representada na figura aparenta um ar cansado, causado provavelmente pelas responsabilidades que tem em relação ao trabalho, à lida da casa, ao cuidado dos filhos e além disso com o seu bem-estar. Todas estas preocupações estão sobre a mulher porque possivelmente o seu marido não a ajuda a nas tarefas.



Tarefas
Mãe
Pai
Outros: quem?
Refeições (almoço, jantar...)
x


Cuidar dos filhos (de ti e dos teus irmãos)
x


Tratar do carro (lavar, revisões)
x
x

Cuidar da casa (limpezas)
x


Cuidar da roupa
x


Fazer as compras da casa
x


Levar o lixo aos ecopontos


Nós
Levar-te e buscar-te à escola


Nós
Levar-te ao médico
x


Ajudar-te nos trabalhos da escola


Nós



   Em função dos resultados obtidos na tabela, uma forma de repartir igualmente as tarefas entre mãe e pai seria: um fazer as refeições do almoço e outro as do jantar, participarem ambos na limpeza da casa, ir alternadamente às compras e ambos levar-nos ao médico.

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