A Constituição da República Portuguesa consagra alguns direitos às mulheres, nomeadamente ao afirmar as obrigações do Estado para fazer valer esses direitos. Apresentamos alguns desses pontos:
• Art.º 9.°, h) - (É tarefa fundamental do Estado) Promover a igualdade entre homens e mulheres;
• Art.º 59. °, b) - (Todos os trabalhadores têm direito) À organização do trabalho em condições socialmente dignificantes, de forma a facultar a realização pessoal e a permitir a conciliação da atividade profissional com a vida familiar;
• Art.º 68.°, 3. - As mulheres têm direito a especial proteção durante a gravidez e após o parto, tendo as mulheres trabalhadoras ainda direito a dispensa do trabalho por período adequado, sem perda da retribuição ou de quaisquer regalias;
• Art.º 109.° - A participação direta e ativa de homens e mulheres na vida política constitui condição e instrumento fundamental de consolidação do sistema democrático, devendo a lei promover a igualdade no exercício dos direitos cívicos e políticos e a não discriminação em função do sexo no acesso a cargos políticos.
Vínculo laboral (tipo de contrato de trabalho)
Tipo de vínculo (contrato) | Mulheres (%) | Homens (%) |
Sem termo | 77,7 | 81,2 |
Com termo | 16,6 | 12,0 |
Outros | 5,7 | 6,8 |
Duração do trabalho
Duração do trabalho | Mulheres (%) | Homens (%) |
Tempo completo | 83,7 | 93,8 |
Tempo incompleto | 16,3 | 6,2 |
Fonte – INE, Inquérito ao emprego (2000)
Razões para trabalhar menos de 30 horas por semana
Razões | Mulheres (%) | Homens (%) |
Frequenta aulas ou está em formação | 1,1 | 0,0 |
Trabalho de casa, tomar conta de crianças e outros | 25,0 | 0,0 |
Doença ou incapacidade pessoal | 15,9 | 32,1 |
Não consegue encontrar trabalho a tempo inteiro | 22,7 | 13,8 |
Não quer trabalhar mais horas | 6,8 | 11,0 |
Outras razões | 28,5 | 43,1 |
Fonte: Gabinete de Estudos e Conjuntura do INE
Se compararmos os direitos consagrados na Constituição com os dados das tabelas sobre alguns aspetos relacionados com o emprego concluímos que apesar de homens e mulheres terem os mesmos direitos relacionados com o trabalho, são os homens que têm mais contratos efetivos, isto é , sem termo e as mulheres contratos com termo.
São mais os homens que têm a duração de trabalho a tempo completo do que as mulheres. Enquanto que os homens faltam ao trabalho maioritariamente por razões de doença, as mulheres têm mais necessidade de faltar para cuidar das crianças.
Por tudo isto podemos concluir que os direitos dos homens e mulheres , em relação ao trabalho, não são os mesmos, apesar de na Constituição afirmar o contrário.

A mulher que está representada na figura aparenta um ar cansado, causado provavelmente pelas responsabilidades que tem em relação ao trabalho, à lida da casa, ao cuidado dos filhos e além disso com o seu bem-estar. Todas estas preocupações estão sobre a mulher porque possivelmente o seu marido não a ajuda a nas tarefas.
Tarefas | Mãe | Pai | Outros: quem? |
Refeições (almoço, jantar...) | x | ||
Cuidar dos filhos (de ti e dos teus irmãos) | x | ||
Tratar do carro (lavar, revisões) | x | x | |
Cuidar da casa (limpezas) | x | ||
Cuidar da roupa | x | ||
Fazer as compras da casa | x | ||
Levar o lixo aos ecopontos | Nós | ||
Levar-te e buscar-te à escola | Nós | ||
Levar-te ao médico | x | ||
Ajudar-te nos trabalhos da escola | Nós |
Em função dos resultados obtidos na tabela, uma forma de repartir igualmente as tarefas entre mãe e pai seria: um fazer as refeições do almoço e outro as do jantar, participarem ambos na limpeza da casa, ir alternadamente às compras e ambos levar-nos ao médico.
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